A JURIMETRIA COMO INSTRUMENTO PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE AÇÃO E METAS PROCESSUAIS
Por Letícia Lima de Aguiar Menezes, advogada do Ferreira e Chagas
“Jurimetrics promises to cut windows in the house of law, so that those inside can see out, and to cut doors, so that those outside can get in.”
O termo Jurimetria foi inicialmente utilizado por Lee Loevinger no artigo “Jurimetrics, The Next Step Forward” (1949), com as seguintes definições: “Activities involving scientific investigation of legal problems – Atividades envolvendo investigação científica de problemas legais” e “Quantitative analysis of judicial behavior – Análise quantitativa do comportamento judicial”. (SILVEIRA e ZABALA, 2021)
“A Jurimetria promete abrir janelas na casa da Lei, a fim de que quem esteja dentro possa ver para fora, e abrir portas para quem esteja fora poder entrar.” (Lee Loevinger, 1949)
Zabala e Silveira (2014) definem Jurimetria como “a aplicação de métodos quantitativos no Direito” e seguem com o apontamento:
“A jurimetria é, portanto, ferramenta essencial no embasamento metodológico e na criação de processos estruturados, tornando a aplicação legal coerente, padronizada e, por consequência, mais próxima da realidade.”
Tiago Fachini (2019), por sua vez, apresenta o conceito:
“Trata-se de uma disciplina que utiliza dados matemáticos e estatísticos, portanto concretos, para compreender tendências, posicionamentos e repetições que acontecem dentro do Direito, uma ciência abstrata.
A Jurimetria serve para que se possa compreender melhor decisões, mudanças e convenções que acontecem dentro do mundo jurídico, a fim de se entender melhor quais podem ser os caminhos que um juiz adotaria em uma sentença ou quais desdobramentos um litígio poderia tomar.”
A Jurimetria surgiu e ganhou destaque a partir do progressivo envolvimento do Direito com outras ciências.
Isso porque, o Direito, até então uma ciência isolada, que crescia afastada de outras disciplinas, iniciou sua divisão em diversos segmentos, abrangendo áreas que antes eram consideradas incompatíveis com a ciência jurídica como: medicina, estatística, informática, mineração, entre outras.
A Jurimetria surge, então, como resultado da combinação do Direito, Ciências da Computação e Estatística.
Nesse sentido, as novas vertentes do Direito contribuíram para o progresso da ciência jurídica, resultando em benefícios para os diversos setores que o operacionalizam.
Tem-se, como exemplo, o constante progresso da aplicação de conhecimentos das Ciências da Computação na seara jurídica, que resultou nos sistemas eletrônicos dos Tribunais à exemplo do PJe, bem como o aumento de softwares utilizados pelos escritórios para arquivo e manutenção de dados processuais.
Atualmente, estudos internacionais acerca da Jurimetria, podem ser consultados por meio dos periódicos Jurimetrics Journal (ABA – American Bar Association), Journal of Empirical Legal Studies (Universidade de Cornel), Artificial Intelligence and Law (Springer).
No Brasil, a ênfase em pesquisas sobre Jurimetria recai sobre a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), sob a presidência do jurista Fábio Ulhoa Coelho.
Jurimetria e Estratégias Processuais
A Jurimetria é instrumento essencial para elaboração de estratégias processuais que determinarão o modo de operação e metas a serem traçadas para o êxito de um cliente em suas diversas demandas.
Isso porque, a Jurimetria auxiliará na determinação de critérios como: comarcas com maior índice de procedência ou improcedência; perfil socioeconômico de autores; regiões do país com maior incidência de determinadas demandas; margem quantitativa de condenações; tempo médio de duração; gastos com honorários e custas processuais; entre outros.
Logo, no âmbito técnico, os métodos jurimétricos serão utilizados como fundamento à elaboração de defesas e argumentações consistentes, já no quesito operacional, possibilitarão a análise prévia da viabilidade econômica, bem como chances de perda ou êxito em cada ação. (ZABALA e SILVEIRA, 2014; OLIVEIRA e ZABALA, 2021).
Dessa forma, uma vez estipuladas as variáveis a serem analisadas e correlacionadas, pode-se fixar um plano de ação de modo a reverter determinada situação desfavorável e criar oportunidades favoráveis de êxito processual.
Tem-se, como exemplo, os seguintes critérios que poderiam ser observados individualmente ou combinados entre si, resultando em planos de ação a serem adotados em defesa de um cliente em processos onde se encontre no polo passivo:
- Cidades com maior incidência de determinado golpe: medida preventiva que auxiliaria no reporte ao cliente dos locais onde determinado golpe acontece com maior frequência e que, por isso, demandam maior atenção da empresa no intuito de conscientizar seus consumidores sobre como evitar tais fraudes.
Ainda, o sistema de comunicação da empresa poderia ser advertido para dar maior atenção às ligações dos consumidores provenientes destas regiões de forma a atender tais demandas com a maior rapidez e precisão possíveis, o que diminuiria as chances de condenações altas por danos morais sob fundamento de negligência por parte do prestador de serviços.
- Perfil socioeconômico dos autores e vítimas: medida preventiva à semelhança da primeira, pois o perfil das vítimas poderá ser direcionado aos clientes para elaboração de medidas de segurança que considerem pertinentes.
- Comarcas com maior índice de condenações por danos morais e materiais: uma vez identificadas as comarcas com maiores índices de sentenças de procedência, será direcionado maior esforço para celebração de acordos anteriores à sentença, de forma a diminuir os gastos provenientes das condenações.
- Causas de pedir por região: as causas de pedir e alegações mais frequentemente utilizadas, pela parte adversa, em cada região do país, de modo a facilitar a elaboração de teses específicas para rebatê-las. Ex: caso os pedidos sejam fundamentados em determinada jurisprudência no Estado X, elaborar uma tese específica para rebater esta jurisprudência. Contudo, elaborar outra tese mais apropriada para rebater alegações e jurisprudências mais utilizadas no Estado Y.
- Fundamentações utilizadas nas sentenças de procedência: Medida paliativa que visa, à semelhança do item 04, à elaboração de teses específicas para rebater, em fase recursal, as fundamentações mais utilizadas em sentenças de procedência dos pedidos da parte contrária.
Isto posto, a Jurimetria auxiliará na formulação de estratégias processuais individualizadas e eficazes para cada conjunto de demandas com aspectos comuns, evitando-se uma abordagem generalizada para cuidar de cada conjunto similar de processos com a atenção que lhes seja devida.
Ressalta-se que a elaboração de planos de ação eficientes diminui os riscos processuais, promove a redução dos gastos desnecessários, ao passo que possibilita aumento da margem de lucros e da qualidade do serviço ofertado.
A formulação de estratégias eficientes é o diferencial dos melhores escritórios que buscam proporcionar aos seus clientes as melhores experiências ofertando-lhes serviços a nível de excelência.
Em suma, a Jurimetria é instrumento para concretizar a segurança que um escritório busca proporcionar aos seus clientes, pois assegura que suas demandas serão cuidadosamente conduzidas e se obterá o maior índice de êxito possível.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FACHINI, Tiago. Jurimetria: o que é e qual o seu impacto na rotina jurídica. https://www.migalhas.com.br/depeso/316013/jurimetria–o-que-e-e-qual-o-seu-impacto-na-rotina-juridica
OLIVEIRA, Islaine Soneman Fernandes; ZABALA, Filipe Jaeger. JURIMETRIA: Uma aplicação para a base de dados do TJ-MG. Disponível em: https://docplayer.com.br/109424250-Jurimetria-uma-aplicacao-para-a-base-de-dados-do-tj-mg.html
SILVEIRA, Fabiano Feijó; ZABALA, Filipe Jaeger. Curso de Introdução à Jurimetria: Inteligência Artificial Aplicada ao Direito. Unisinos. 2021
ZABALA, Filipe Jaeger; SILVEIRA, Fabiano Feijó. Jurimetria: estatística aplicada ao direito. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 16, n. 1, p. 87-103, jan./abr. 2014. Quadrimestral