As implicações trabalhistas com o novo coronavírus
Desde o início do enfrentamento ao Coronavírus, muito tem se pensado em relação aos impactos econômicos do isolamento social. Se o distanciamento é essencial para evitar o contágio e a transmissão da Covid-19, é preciso realizar algumas intervenções governamentais para que os trabalhadores de serviços não-essenciais tenham seus empregos resguardados durante essa crise.
Pensando nisso, em março, foi publicada a Medida Provisória nº 927, com “Medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus”. É importante compreender seu conteúdo e os possíveis impactos que ela pode causar nas relações de trabalho brasileiras.
Contrato e forma de trabalho
A MP prevê que o teletrabalho – ou trabalho remoto – seja feito, enquanto durar a pandemia, por determinação do empregador, sem necessidade de acordo com o empregado, como era feito anteriormente.
Férias e feriados
Os patrões poderão decidir quando dar férias aos empregados neste momento, mesmo que o funcionário não tenha completado um ano de contrato. Dessa forma, será preciso cumprir apenas 48h de aviso de férias. Além disso, quem opta pelas férias coletivas não terá um limite máximo de períodos anuais em que elas podem ser parceladas, bem como limite mínimo de dias corridos, além de não ser mais necessária a notificação ao sindicato profissional e ao Ministério da Economia. O pagamento das férias, ainda, pode ser realizado junto com o 13º salário. Por fim, os empregadores que desejarem podem antecipar os feriados posteriores neste período.
FGTS e auxílios
O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi suspenso por três meses e deverá ser feito após o fim da pandemia, em até 6 parcelas. Já aqueles que receberam em 2020 auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão o abono anual adiantado.