METAVERSO: Futuras repercussões (revoluções) no direito do trabalho
Por: CAMILA DE ABREU FONTES - Mestra em Direito do Trabalho (Puc-Minas), Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho. Especialização em Docência em Ensino Superior (Puc-RS). Bacharel em Direito (Puc-Minas). Advogada Especialista do Escritório de Advocacia Ferreira e Chagas em Belo Horizonte. Formação em Coaching Integral Sistêmico, pela Febracis/Florida Christian University (EUA) -2019. Autora do livro: “Recurso de Revista”, pela Editora RTM. E-mail: camila.fontes@ferreiraechagas.com.br
e ROBERSON REZENDE RIBEIRO - Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito do Trabalho na Dom Helder Câmara – Escola Superior de Advocacia de Minas Gerais, Lato Sensu. Aluno inscrito no Programa de Pós Graduação Strictu Senso da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Disciplina Isolada. Autor do artigo do livro Constituição e estado democrático de direito, A eficácia interna das normas que determinam cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho em condições de igualdade. Editora CRV - 2022
INTRODUÇÃO
O Metaverso, nada mais é que um mundo virtual, no qual as pessoas trabalham, divertem-se, negociam, consultam com outras pessoas, próximas ou não, através de uma realidade virtual. Portanto, o metaverso pode ser considerado, assim, como um mundo virtual que ‘espelha’ o real.
Diante desta inovação tecnológica, diversos questionamentos jurídicos (dúvidas) abrolham automaticamente e em profusão:
- Quais os efeitos do Metaverso no Direito?
- Qual norma é aplicável para as relações jurídicas ali travadas?
- De qual Estado emanará essas normas, eis que atuará mundialmente, com pessoas realizando trocas em todo o planeta?
- Ou se regulam pelas normas estipuladas pela plataforma, as famosas condições de uso?
- Ou deverá haver uma regulação própria toda nova?
Apesar de todos estes questionamentos, em relação ao mercado de trabalho, percebe-se que esse cenário tem despertado as empresas para os reflexos do metaverso no mundo moderno, tendo em vista a crescente demanda por eventos remotos com maior dose de realismo, sem o limite imposto pelas estáticas telas de videochamadas.
Neste cenário, as apostas para a inclusão das relações de trabalho no metaverso são enormes, com previsões de reuniões de trabalho em ambiente virtual no metaverso para um futuro muito próximo.
Apesar de todos estes questionamentos, partindo de uma premissa inicial, percebe-se, de forma clara, que o trabalho nunca é concretizado em um “mundo virtual”, ou “nas nuvens”, ou “na plataforma”; ele sempre é realizado em um local real por uma pessoa, cujo resultado ou produto é transmitido para uma “realidade virtual”[3]. (CARELLI, 2022. COJUR) O local de prestação do trabalho, portanto, é aquele em que o trabalhador se situa e o realiza.
Com a inserção do metaverso nas relações de trabalho, há que se considerar a possibilidade de ocorrência de danos psicológicos, haja vista que, os atos que repercutem no ambiente virtual, originam-se em um ambiente físico. Um assédio, por exemplo, moral ou sexual, realizado por meio da tecnologia, seja ela telefone, WhatsApp, Skype ou pelo Metaverso incide seus efeitos no mundo real, e não em um mundo à parte. Da mesma forma, uma organização virtual do trabalho tóxica gera efeitos no mundo real e não no virtual.
Assim, em princípio, a lei aplicável a um trabalhador contratado para realizar um trabalho qualquer com a utilização do Metaverso será a do local em que se situa o trabalhador.
MAS COMO O METAVERSO IMPACTA O FUTURO DO TRABALHO ?
Especialistas aspiram potencial no metaverso e as possibilidades de melhorar as relações de trabalho, especialmente em um conceito que eles entendem por “Home Oficce 2.0[4]”. Mas, como?
Bom, a ideia é que, no futuro, profissionais utilizem o metaverso para trabalharem juntos, na tentativa de unir pessoas, mesmo à distância.
O que muitos entusiastas apontam como benefício do universo digital aplicado ao ambiente profissional é a experiência aprimorada de trabalho. Os trabalhadores que estão em home office não se sentirão tão isolados da equipe e promoverá maior contato entre eles. Além disso, promoverá:
- Interação com os colegas de trabalho no home office;
- Participação de entrevistas de emprego sem necessidade de se deslocar;
- Comunicação com clientes e formação de negócios virtuais
NOVOS DESAFIOS DO METAVERSOInelutável que o assunto comporta a necessidade de maior atenção, na medida em que há a preocupação na saúde mental dos colaboradores que passam muito tempo isolados.
O importante é focar na ideia central que é utilizar o metaverso como uma possibilidade ilimitada de atuar em uma nova realidade virtual, integrando verdadeiramente às pessoas neste espaço.
NOVOS DESAFIOS DO METAVERSO
Inquestionável, portanto, que o grande desafio imposto pelo metaverso é a adaptação. Interagir virtualmente em tal nível de imersão requer uma nova conduta e uma dinâmica social que se integre à utilização do metaverso.
Não menos importante, a inserção tecnológica demandaria a necessidade de capacitação das pessoas para lidar com:
- Criação de diretrizes
- fake News
- Legislação e proteção de dados
- Fiscalização
- Padrões de socialização
Além destas, importante reforçar a necessidade do Estado garantir a acessibilidade para as classes sociais menos favorecidas à internet, propiciando, assim, um maior desenvolvimento psiquico-social. Lado outro, as empresas precisam se preparar estruturalmente para receber os empregados que passarão a desempenhar suas atividades no metaverso.
AS FUTURAS REPERCUSSÕES DO METAVERSO NO DIREITO DO TRABALHO
Recentemente, a Justiça de Trabalho de Mato Grosso inaugurou o primeiro e mais novo ambiente integralmente digital. Com suporte no denominado metaverso, se tornou possível visitar, virtualmente, a Vara do Trabalho da Cidade de Colíder (interior de Mato Grosso), dispensando-se, assim, a visitação presencial.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), foi a primeira no Brasil a realizar uma reunião no metaverso.
Ademais, essa temática sobre Justiça Digital e Inovação vem sendo debatida hodiernamente pelas autoridades com o objetivo de empregar a tecnologia para a melhor entrega da prestação jurisdicional. (Disponível em https://www.amb.com.br/justica-digital-e-inovacao-autoridades-debatem-democracia-tecnologia-e-direitos-fundamentais-no-xxiv-cbm/ Acesso em 01.08.2022)
Entrementes, nesse mundo virtual, as pessoas são representadas pelos chamados avatares para desempenhar as suas atividades, como se estivessem realizando-as no mundo físico, pessoalmente.
Incontestavelmente, essa inovação tecnológica irá apresentar fortes mudanças na rotina das empresas, dos trabalhadores e de toda a sociedade. Imperioso, portanto, que todas as condutas estejam em estrita observância das normas jurídicas.
Inexoravelmente, as repercussões de âmbito jurídico demonstrarão as evoluções deste ambiente, trazendo para todos maior visibilidade deste universo e sua regulamentação.
A título exemplificativo, no final de novembro de 2021, houve uma denúncia de assédio no metaverso, na qual uma mulher relatou que teve o seu avatar “apalpado” por um estranho, em uma plataforma de realidade virtual.
(https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/02/08/apos-denuncia-de-assedio-sexual-no-metaverso-facebook-cria-ferramenta-para-garantir-distanciamento-entre-avatares.ghtml). Acesso em 01.08.2022)
Como pode ser visto, já existem inúmeras polêmicas e questionamentos jurídicos, mais precisamente, no que tange a aplicação da legislação trabalhista.Nesse sentido, oportunos são os ensinamentos de Rodrigo de Lacerda Carelli:
“De imediato temos de fazer uma colocação crucial: não se trata de um ‘mundo’, ou de nova e outra ‘realidade’, ou de um ‘local’ no qual as pessoas vão interagir. A pretensão ideológica de tratar a internet como um mundo à parte, sem lei, em total independência com o físico, vem de longo tempo e é expressa na Declaração de Independência do Ciberespaço, de John Perry Barlow, que se tornou um lema das grandes empresas do Vale do Silício (…).
Imaginar a internet, ou as plataformas, como um espaço cibernético, ou seja, como um lugar, é a sacada ideológica para a fuga das leis estatais que regulam as relações jurídicas e sua substituição por regras mais favoráveis a essas empresas. Porém, não se trata de um mundo à parte: as plataformas baseadas na internet fazem parte, hoje mais do que nunca e cada vez mais, do mundo real.“(Disponível em https://www.conjur.com.br/2022-fev-28/rodrigo-carelli-metaverso-direito-..trabalho. Acesso em 01.08.2022)
Percebe-se, desta forma, que inúmeras imprecisões poderão surgir no que diz respeito à legislação a ser aplicável para a formalização e execução dos contratos de trabalho no mundo virtual. Isto porque, pode ocorrer de trabalhadores de uma certa empresa, com sede física em um país, estarem lotados em outro local, diverso do estabelecimento principal, porém prestando serviços através de avatares no metaverso.
Para este imbróglio, não se sabe se litígios como o citado acima será solucionado no metaverso ou no mundo físico.
Nesta toada, indiscutivelmente, esta inovação na forma de trabalho irá estabelecer uma transformação de comportamento e conscientização das empresas, para adotar medidas efetivas de proteção e segurança ao trabalhador.
A inserção dos avateres no metaverso e nas relações de trabalho vem ganhando destaque nos noticiários do mundo. A Forbes, por exemplo, publicou recentemente os impactos desta tecnologia afirmando que “Às vésperas da Black Friday, avatares ganham relevância como promotores de vendas”[5].
O metaverso tem potencial de se tornar uma plataforma de otimização do tempo, impulsionando a produção industrial e minimizando questões inerentes ao ambiente de trabalho presencial, como doenças e acidentes do trabalho. Por outro lado, outros entraves irão surgir, com relação ao controle de jornada em ambiente virtual, por exemplo, o que só vem a confirmar urgência de se garantir segurança ao ordenamento jurídico no metaverso. (Metaverso e relações de trabalho: abordagens de uma nova realidade. Disponível em https://www.limajr.com.br/metaverso-e-relacoes-de-trabalho-abordagens-de-uma-nova-realidade/ acessado em 02.08.2022)
Portanto, o direito do trabalho precisa se adequar às novas realidades, e, para tanto, se mostra imprescindível o debruçar aprofundado sobre o assunto.
Então, qual é o seu Avatar?
REFERÊNCIAS
CARELLI, Rodrigo de Lacerda: O Metaverso e o Direito do Trabalho: qual a lei aplicável no ‘mundo virtual’? – Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2022
(https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/02/08/apos-denuncia-de-assedio-sexual-no-metaverso-facebook-cria-ferramenta-para-garantir-distanciamento-entre-avatares.ghtml). Acesso em 01.08.2022)
https://www.conjur.com.br/2022-fev-28/rodrigo-carelli-metaverso-direito-..trabalho. Acesso em 01.08.2022)
[3] Rodrigo de Lacerda Carelli é professor do programa de pós-graduação em Direito da UFRJ, procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e membro do coletivo Transforma MP.
[4] O empresário norte-americano Bill Gates já prevê reuniões de trabalho no ambiente virtual metaverso no ano de 2024, assim como o escritório de advocacia ‘’Grungo Colarulo’’, de Nova Jersey, que anunciou recentemente o lançamento de uma sede no metaverso, visando a realização de reuniões virtuais com clientes, para gerar uma sensação maior de presença e participação no ambiente em comparação aos programas utilizados atualmente. Esse conceito, que engloba o envolvimento das relações de trabalho com o metaverso, vem sendo tratado como ‘’home office 2.0’’.
[5] https://forbes.com.br/forbes-tech/2021/12/avatares-e-meta-humanos-diferencas-e-semelhancas-das-vidas-no-metaverso/