Câncer de mama: 9 direitos garantidos por lei
23 de outubro de 2020

O Ferreira e Chagas, sempre atento aos cuidados e informação de seus colaboradores, fomenta iniciativas que incentivam o cuidado com a saúde dos mesmos. Acreditamos que a saúde é nosso bem mais precioso e merece o devido cuidado.

Outubro é o mês para relembrar, todos os anos, sobre a importância da prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, também do câncer do colo do útero. O Outubro Rosa foi criado na década de 1990 e tem o intuito de estimular a população brasileira no controle do câncer de mama e, por consequência, colaborar para a diminuição da mortalidade. A campanha, realizada todos os anos, também visa compartilhar informações sobre a doença e gerar mais acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento. 

Ter entendimento das leis que amparam as pessoas com a doença também é algo de extrema importância, por isso, neste texto abordamos sobre os direitos que homens e mulheres possuem, garantidos na Constituição Federal, que asseguram o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, tratamentos e outros benefícios. 

Fique atento:

Lei 13.767

Esta legislação, aprovada em 2018, permite que homens e mulheres se ausentem do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada. 

Auxílio-doença

A segurada, inscrita no INSS, tem direito ao benefício mensal quando fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença. Lembrando que a pessoa com câncer terá esse direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Essa incapacidade de trabalhar precisa ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. É importante salientar, também, que não há carência para o enfermo receber o benefício.

Ademais, se a trabalhadora necessitar de cuidados constantes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, ela também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do auxílio.

Loas – lei orgânica de assistência social

A mulher com câncer de mama quando retirada integralmente ou parte da mama, poderá receber um auxílio no valor de um salário mínimo

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria é dada à paciente com câncer uma vez que sua incapacidade para o trabalho seja classificada como definitiva pela perícia médica do INSS. A pessoa com a doença terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, se for inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Cirurgia reconstrução mamária

Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

A mulher deve solicitar o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento. Ela deve ser cumprida tanto no SUS quanto pelos planos de saúde. O médico a ajuda neste processo, dando o encaminhamento para o cirurgião plástico. Mas se a mulher já encerrou o tratamento, ela precisa ir na Unidade Básica de Saúde e solicitar este encaminhamento.  

Lei da mamografia

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A legislação também engloba o exame de colo uterino a todas as mulheres, de todas as idades, que já tenham iniciado sua vida sexual. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.

FGTS e Pis/Pasep

Pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assim como os valores relacionados ao PIS/Pasep.

Isenção de impostos como ICMS, IPI, IPVA na compra de veículos adaptados

Os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que os impeça de dirigir veículos comuns. Inclusive, podem pedir baixa de isenção para o IPVA. Pessoas com câncer também são isentas, por lei, de arcar com o imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

Este regulamento tem o objetivo de garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. Será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

A desinformação é o principal vilão. Como mencionado, os direitos estão à disposição de todos e o escritório Ferreira e Chagas luta para garantir que eles sejam cumpridos! 

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