DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
Conceito
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Trata-se de um instrumento 100% digital e gratuito que integra os esforços do Programa Justiça 4.0, de forma a viabilizar o recebimento e o acompanhamento de citação, intimação ou outras notificações processuais.
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O objetivo principal do instrumento é o acesso amplo a todas as pessoas aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
A quem se destina
O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal.
Entretanto, a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para segmentos específicos.
Assim, é obrigatório para:
- a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas;
- empresas privadas de grande e médio porte.
O cadastro é opcional para:
- microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015;
- pessoas físicas.
Prazo de cadastro
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil.
Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
Por conseguinte, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Observa-se que a liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo.
A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.
Como impulso à extensão da ferramenta, as grandes e médias empresas de todo o país terão, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.
Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém sujeito às penalidades e aos riscos de perda de prazos processuais.
Frisa-se que a fase atual tem como alvo o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
E, conforme amplamente divulgado na mídia, a novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, dia 20/02/2024.
Interessante que o Ministro, durante a cerimônia, pontuou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira em zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços. Vejamos:
“Vamos expandir e consolidar o Domicílio Judicial Eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”.
A próxima etapa está prevista para julho de 2024 e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
Há que se considerar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam e, inclusive, o Ministro Luís Roberto Barroso já deixou registrado que a intenção é atingir também as pessoas físicas.
Vejamos cronograma* de implementação:
Orientações necessárias
Para facilitar a utilização pelos usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.
Inclusive, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf), cujo material também está disponível na página do portal do CNJ (link:https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/).
Conforme abaixo, seguem links de vídeos tutoriais que facilitam o acesso, o cadastro e a utilização do instrumento:
– link de acesso ao vídeo que auxilia o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I
– link de acesso ao vídeo de cadastro da empresa no Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc
– link de acesso ao vídeo de acesso aos representantes e advogados das partes no processo:
https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY
– link de acesso ao vídeo de gestão (cadastro) de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY
– link de acesso ao vídeo de funcionalidade da comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts
Alterações de contagem de prazos
Salutar destacar que a ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas:
– 03 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e;
– 10 (dez) dias corridos para intimações.
E, nesse tocante, as empresas precisam se atentar que a não confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e a não justificativa de ausência implicarão em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem contar, o risco de perda do prazo processual.
Camila de Abreu Fontes de Oliveira –
Gestora Técnica Trabalhista
Plínio Augusto Loureiro Francisco –
Especialista Técnico Trabalhista